Na contramão.
PL autoriza MP a ingressar com revisão criminal.
A CCJ da Câmara aprovou, em 8/7, em caráter conclusivo, o PL 4622/09, que permite ao MP apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença definitiva por outra, que absolva o réu ou diminua sua pena. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado. O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB/RJ), argumenta que o MP, como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a justiça. "Se surgem novas provas a inocentar o condenado, o próprio MP deve interceder", propõe o parlamentar.
Comento:
Os portugueses, quando tiverem notícia disso, terão mais uma piada de brasileiros no repertório. Quer dizer que, ao invés de denunciar e recorrer de absolvição, o MP deve agora perder tempo para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado? Se transitou em julgado, a própria Constituição não retira a presunção de inocência? Então, o MP irá tentar favorecer o, mais que presumidamente, definitivamente culpado? Os procuradores devem se mobilizar contra essa excrescência. A inconstitucionalidade do projeto é de clareza solar.
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